Legislação

Decreto 7.717, de 04/04/2012

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Programas de Transportes Aquaviários compete:

I - auxiliar a elaboração de proposição orçamentária e do PPA, referente ao subsetor de transportes aquaviários;

II - monitorar a implementação dos programas e principais ações do PPA, subsetor de transportes aquaviários; e

III - coletar informações que permitam o acompanhamento dos principais empreendimentos em execução na infraestrutura de transportes aquaviários.

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