Legislação
Decreto 7.717, de 04/04/2012
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 14- Ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Estratégico compete:
I - sistematizar a coleta, o armazenamento, a produção e a distribuição de informações sobre as principais ações em execução no âmbito do Ministério;
II - disponibilizar informações que permitam avaliar o desempenho dos programas do PPA no âmbito do Ministério; e
III - desenvolver e divulgar ações institucionais necessárias à evolução do setor transportes.
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