Legislação

Decreto 7.717, de 04/04/2012

Art. 14

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 14

- Ao Departamento de Avaliação e Desenvolvimento Estratégico compete:

I - sistematizar a coleta, o armazenamento, a produção e a distribuição de informações sobre as principais ações em execução no âmbito do Ministério;

II - disponibilizar informações que permitam avaliar o desempenho dos programas do PPA no âmbito do Ministério; e

III - desenvolver e divulgar ações institucionais necessárias à evolução do setor transportes.

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