Legislação

Decreto 7.718, de 04/04/2012

Art.
Art. 2º

- A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e os administradores dos Hospitais de que trata o art. 1º, sob a coordenação do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., adotarão as providências necessárias para a incorporação de que trata este Decreto.

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