Legislação
Decreto 7.721, de 16/04/2012
- Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e do Trabalho e Emprego disciplinará:
I - as características dos cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertados no âmbito deste Decreto; e
II - as demais condições, requisitos e normas necessárias para aplicação da condicionalidade prevista no caput do art. 1º. [[Decreto 7.721/2021, art. 1º.]]
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