Legislação
Decreto 7.724, de 16/05/2012
Capítulo IV - DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA (Ir para)
Seção II - DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Ir para)
Art. 11-A- A Controladoria-Geral da União manterá sistema eletrônico específico, disponível na internet, para o registro e o atendimento aos pedidos de acesso à informação, de uso obrigatório pelos órgãos e pelas entidades de que trata o art. 5º. [[Decreto 7.724/2012, art. 5º.]]
Decreto 11.527, de 16/06/2023, art. 1º (acrescent ao artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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