Legislação

Decreto 7.724, de 16/05/2012

Art. 16

Capítulo IV - DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA (Ir para)

Seção III - DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (Ir para)

Art. 16

- O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias.

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