Legislação
Decreto 7.724, de 16/05/2012
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal assegurarão, às pessoas naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei 12.527/2011.
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