Legislação

Decreto 7.724, de 16/05/2012

Art. 56

Capítulo VII - DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS (Ir para)

Art. 56

- O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

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