Legislação
Decreto 7.724, de 16/05/2012
Capítulo II - DA ABRANGÊNCIA (Ir para)
Art. 6º- O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:
I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e
II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do § 1º do art. 7º da Lei 12.527/2011. [[Lei 12.527/2011, art. 7º.]]
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