Legislação
Decreto 7.724, de 16/05/2012
Capítulo XI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 71- Os órgãos e entidades adequarão suas políticas de gestão da informação, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações.
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