Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012

Art. 13

Capítulo III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (Ir para)

Art. 13

- A ANCINE fará publicar ato com a relação de projetos que se enquadram nas disposições do art. 12, acrescida das seguintes informações:

I - o nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do titular do projeto aprovado; e

II - a descrição do projeto, com a especificação da categoria em que se enquadra, conforme o art. 3º.

Parágrafo único - Os autos do processo de análise do projeto ficarão arquivados e disponíveis na ANCINE, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.

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