Legislação

Decreto 7.729, de 25/05/2012

Art. 19

Capítulo III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (Ir para)

Art. 19

- A aquisição de bens com a suspensão prevista no RECINE não gera, para o adquirente, direito ao desconto de créditos apurados na forma do art. 3º da Lei 10.637, de 30/12/2002, e do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003.

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)

Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica às aquisições e importações efetuadas pela pessoa jurídica habilitada sem a suspensão de que trata o art. 9º.

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