Legislação
Decreto 7.729, de 25/05/2012
Capítulo III - DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA (Ir para)
Art. 20- A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda divulgará a relação dos beneficiários habilitados ao RECINE, com a indicação dos projetos vinculados, a data de habilitação e o período de fruição do benefício.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;