Legislação

Decreto 7.738, de 28/05/2012

Art. 12

Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)

Art. 12

- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).

Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017).

Redação anterior: [Art. 12 - Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente na supervisão e coordenação das atividades das unidades integrantes do CADE;
II - prestar assistência ao Presidente em sua representação política e social e nas atividades de apoio administrativo ao Tribunal;
III - acompanhar e controlar os documentos e processos encaminhados à Presidência; e
IV - supervisionar a divulgação dos atos normativos e despachos da Presidência.]

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