Legislação
Decreto 7.738, de 28/05/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 13- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).
Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017). Redação anterior: [Art. 13 - À Assessoria Internacional compete:
I - prestar assessoria à Presidência do órgão em todos os assuntos relacionados à interface internacional da autarquia;
II - colaborar na viabilização da importação de práticas anticoncorrenciais internacionais adequadas à realidade brasileira; e
III - contribuir para a promoção de cooperação internacional com autoridades estrangeiras da concorrência.]
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