Legislação
Decreto 7.738, de 28/05/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE (Ir para)
Art. 15- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).
Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017). Redação anterior: [Art. 15 - À Assessoria de Planejamento e Projetos compete:
I - assessorar a Presidência do CADE nos assuntos relacionados ao planejamento estratégico da autarquia, gestão de projetos especiais, e monitoramento de programas governamentais sob responsabilidade do CADE; e
II - coordenar atividades relacionadas a sistemas de informação para o planejamento, monitoramento e gestão de projetos, em articulação com a Diretoria Administrativa.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;