Legislação
Decreto 7.738, de 28/05/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 17- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).
Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017). Redação anterior: [Art. 17 - À Auditoria compete:
I - promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional do CADE, acompanhando, revisando e avaliando a eficácia da aplicação de seus controles;
II - acompanhar, mediante procedimento de auditoria, a execução do orçamento do CADE, em todos os aspectos e fases de realização da despesa e de controle e proteção de seu patrimônio; e
III - a promoção e execução de estudos.]
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