Legislação
Decreto 7.738, de 28/05/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS E SINGULARES (Ir para)
Art. 20- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).
Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017).Redação anterior: [Art. 20 - Ao Departamento de Estudos Econômicos compete elaborar estudos e pareceres econômicos, de ofício ou por solicitação do plenário, do Presidente, do Conselheiro-Relator ou do Superintendente-Geral, zelando pelo rigor e atualização técnica e científica das decisões do órgão.]
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