Legislação

Decreto 7.738, de 28/05/2012

Art. 28

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 28

- O CADE poderá requisitar servidores da administração federal direta, autárquica ou fundacional para nele ter exercício, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Parágrafo único - Ao servidor requisitado na forma deste artigo são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo que ocupe no órgão ou entidade de origem.

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

UNIDADE

CARGO
FUNÇÃO
No

DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO

NE/
DAS/
FG

 1PresidenteNE
 1Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
    
GABINETE1Chefe101.4
 1Assessor Técnico102.3
 1Assistente Técnico102.1
    
Assessoria Internacional1Chefe de Assessoria101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
Assessoria de Comunicação Social1Chefe de Assessoria101.4
 2Assistente Técnico102.1
    
Assessoria de Planejamento e Projetos1Chefe de Assessoria101.4
 1Assistente Técnico102.1
    
DIRETORIA ADMINISTRATIVA1Diretor101.5
    
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-Geral101.4
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral Processual1Coordenador-Geral101.4
Coordenação1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
    
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Serviço3Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Orçamento, Finançase Logística1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
Serviço8Chefe101.1
    
AUDITORIA1Auditor Chefe101.4
Serviço2Chefe101.1
    
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO CADE1Procurador-Chefe101.5
 1Procurador-Adjunto101.4
    
Coordenação-Geral de MatériaAdministrativa1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
    
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial1Coordenador-Geral101.4
Serviço2Chefe101.1
    
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL1Superintendente-GeralNE
 1Assessor102.4
 1Assessor Técnico102.3
    
 2Superintendente-Adjunto101.5
    
Gabinete1Chefe101.4
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
 4Assistente Técnico102.1
    
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 11Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 21Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 31Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 41Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 51Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 61Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 71Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 81Coordenador-Geral101.4
 1Assistente102.2
 1Assistente Técnico102.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS1Economista-Chefe101.5
 1Economista-Adjunto101.4
Coordenação2Coordenador101.3
 4Assistente Técnico102.1
    
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA6Conselheiro101.6
 6Assessor102.4
 6Assistente102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA

CÓDIGO

DAS - UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

      
NE5,4000,00210,80
DAS 101.65,2815,28631,68
DAS 101.54,25729,75521,25
DAS 101.43,2339,692374,29
DAS 101.31,9135,731426,74
DAS 101.21,2700,0056,35
DAS 101.11,001313,002222,00
      
DAS 102.43,2339,69825,84
DAS 102.31,9100,0035,73
DAS 102.2 00,001417,78
DAS 102.11,0066,002222,00
      
SUBTOTAL 13679,14124264,46
      
FG-10,2020,4000,00
      
SUBTOTAL 220,4000,00
TOTAL GERAL3879,54124264,46

a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO CADE P/ A

SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ O

CADE (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

NE5,40--210,80
101.65,28--421,12
101.54,2514,25--
101.43,23--1445,22
101.31,91--611,46
101.21,2745,08--
101.11,00--66,00
      
102.43,23--516,15
102.31,91--35,73
102.21,27--1417,78
102.11,00--1515,00
      
FG-30,1250,60--
TOTAL109,9369149,26
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)59139,33

b) Ministério da Justiça

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MJ P/  A

SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP P/ O

MJ (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

101.65,28--15,28
101.54,25--14,25
101.11,00--44,00
      
102.11,0033,00--
      
FG-30,12--50,60
TOTAL33,001114,13
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)811,13
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 121 ( Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica)

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.65,2815,28
DAS 101.54,2514,25
DAS 101.43,23619,38
DAS 101.31,9159,55
DAS 101.21,27911,43
DAS 101.11,0033,00
DAS 102.11,0011,00
FG-30,1250,60
TOTAL3154,49
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 126 ( Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica)

a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.54,2528,5
FG-10,2020,4
TOTAL48,9

b) Ministério da Justiça

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.54,2514,25
FG-30,12161,92
TOTAL176,17
[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
[...].
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Subsecretário101.5
 1Assistente102.2
 2Assistente Técnico102.1
Divisão2Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação1Coordenador101.3
    
 10 FG-3
   
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