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- O CADE poderá requisitar servidores da administração federal direta, autárquica ou fundacional para nele ter exercício, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Parágrafo único - Ao servidor requisitado na forma deste artigo são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo que ocupe no órgão ou entidade de origem.
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
UNIDADE
CARGO FUNÇÃO No
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
NE/ DAS/ FG
1
Presidente
NE
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
GABINETE
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente Técnico
102.1
Assessoria Internacional
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Assessoria de Comunicação Social
1
Chefe de Assessoria
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Assessoria de Planejamento e Projetos
1
Chefe de Assessoria
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
1
Diretor
101.5
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral Processual
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
3
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Orçamento, Finançase Logística
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
4
Chefe
101.2
Serviço
8
Chefe
101.1
AUDITORIA
1
Auditor Chefe
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA JUNTO AO CADE
1
Procurador-Chefe
101.5
1
Procurador-Adjunto
101.4
Coordenação-Geral de MatériaAdministrativa
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Estudos e Pareceres
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Contencioso Judicial
1
Coordenador-Geral
101.4
Serviço
2
Chefe
101.1
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
1
Superintendente-Geral
NE
1
Assessor
102.4
1
Assessor Técnico
102.3
2
Superintendente-Adjunto
101.5
Gabinete
1
Chefe
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
3
Coordenador
101.3
4
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 1
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 2
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 3
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 4
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 6
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 7
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ECONÔMICOS
1
Economista-Chefe
101.5
1
Economista-Adjunto
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
4
Assistente Técnico
102.1
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
6
Conselheiro
101.6
6
Assessor
102.4
6
Assistente
102.2
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
CÓDIGO
DAS - UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
0
0,00
2
10,80
DAS 101.6
5,28
1
5,28
6
31,68
DAS 101.5
4,25
7
29,75
5
21,25
DAS 101.4
3,23
3
9,69
23
74,29
DAS 101.3
1,91
3
5,73
14
26,74
DAS 101.2
1,27
0
0,00
5
6,35
DAS 101.1
1,00
13
13,00
22
22,00
DAS 102.4
3,23
3
9,69
8
25,84
DAS 102.3
1,91
0
0,00
3
5,73
DAS 102.2
0
0,00
14
17,78
DAS 102.1
1,00
6
6,00
22
22,00
SUBTOTAL 1
36
79,14
124
264,46
FG-1
0,20
2
0,40
0
0,00
SUBTOTAL 2
2
0,40
0
0,00
TOTAL GERAL
38
79,54
124
264,46
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO CADE P/ A
SEGEP/MP (a)
DA SEGEP/MP P/ O
CADE (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
NE
5,40
-
-
2
10,80
101.6
5,28
-
-
4
21,12
101.5
4,25
1
4,25
-
-
101.4
3,23
-
-
14
45,22
101.3
1,91
-
-
6
11,46
101.2
1,27
4
5,08
-
-
101.1
1,00
-
-
6
6,00
102.4
3,23
-
-
5
16,15
102.3
1,91
-
-
3
5,73
102.2
1,27
-
-
14
17,78
102.1
1,00
-
-
15
15,00
FG-3
0,12
5
0,60
-
-
TOTAL
10
9,93
69
149,26
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)
59
139,33
b) Ministério da Justiça
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DO MJ P/ A
SEGEP/MP (a)
DA SEGEP/MP P/ O
MJ (b)
QTDE.
VALOR TOTAL
QTDE.
VALOR TOTAL
101.6
5,28
-
-
1
5,28
101.5
4,25
-
-
1
4,25
101.1
1,00
-
-
4
4,00
102.1
1,00
3
3,00
-
-
FG-3
0,12
-
-
5
0,60
TOTAL
3
3,00
11
14,13
SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)
8
11,13
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 121 ( Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica)
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.6
5,28
1
5,28
DAS 101.5
4,25
1
4,25
DAS 101.4
3,23
6
19,38
DAS 101.3
1,91
5
9,55
DAS 101.2
1,27
9
11,43
DAS 101.1
1,00
3
3,00
DAS 102.1
1,00
1
1,00
FG-3
0,12
5
0,60
TOTAL
31
54,49
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 126 ( Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica)
a) Conselho Administrativo de Defesa Econômica
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,25
2
8,5
FG-1
0,20
2
0,4
TOTAL
4
8,9
b) Ministério da Justiça
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTDE
VALOR TOTAL
DAS 101.5
4,25
1
4,25
FG-3
0,12
16
1,92
TOTAL
17
6,17
[a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
[...].
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Subsecretário
101.5
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
Divisão
2
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação
1
Coordenador
101.3
10
FG-3
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