Legislação
Decreto 7.738, de 28/05/2012
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).
Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017). Redação anterior: [Art. 3º - A Superintendência-Geral será dirigida pelo Superintendente-Geral, escolhido dentre cidadãos com mais de trinta anos de idade, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeado pelO Presidente da República, depois de aprovado pelo Senado Federal.
Parágrafo único - O Superintendente-Geral indicará os Superintendentes-Adjuntos.]
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