Legislação
Decreto 7.738, de 28/05/2012
Capítulo III - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- (Revogado pelo Decreto 9.011, de 23/03/2017. Vigência em 30/03/2017).
Decreto 9.011, de 23/03/2017 (Revoga o artigo. Vigência em 30/03/2017).Redação anterior: [Art. 6º - O Departamento de Estudos Econômicos será dirigido por um Economista-Chefe, que será nomeado, conjuntamente, pelo Superintendente-Geral e pelo Presidente do Tribunal, dentre brasileiros de ilibada reputação e notório conhecimento econômico.]
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