Legislação

Decreto 7.740, de 30/05/2012

Art.
Art. 1º

- O Decreto 7.680, de 17/02/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.680, de 17/02/2012, art. 8º (Programação orçamentária/2012)
[Art. 8º - [...].
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 1.314.985.529,00 (um bilhão, trezentos e quatorze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 7.240.088.529,00 (sete bilhões, duzentos e quarenta milhões, oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e
[...]] (NR)
[Art. 12 - Os órgãos e as unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 14 de dezembro de 2012.
[...]] (NR)
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