Legislação
Decreto 7.741, de 30/05/2012
- Este Decreto entra em vigor:
I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º; e
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2º.
Brasília, 30/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega
Código TIPI | DESCRIÇÃO |
8415.10.11 | Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora |
8415.90.10 | Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora |
8415.90.20 | Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora |
Código TIPI | ALÍQUOTA (%) |
8415.10.11 Ex 01 | 35 |
8415.90.10 Ex 01 | 35 |
8415.90.20 Ex 01 | 35 |
8516.50.00 | 35 |
8711.10.00 | 35 |
8711.20 | 35 |
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