Legislação

Decreto 7.741, de 30/05/2012

Art.
Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor:

I - na data de sua publicação, em relação ao art. 1º; e

II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, em relação ao art. 2º.

Brasília, 30/05/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega

Código TIPI

DESCRIÇÃO

8415.10.11Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
8415.90.10Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora
8415.90.20Ex 01 - Com capacidade inferior a 7.500 frigorias/hora

Código TIPI

ALÍQUOTA (%)

8415.10.11 Ex 0135
8415.90.10 Ex 0135
8415.90.20 Ex 0135
8516.50.0035
8711.10.0035
8711.2035
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