Legislação

Decreto 7.742, de 30/05/2012

Art.
Art. 4º

- Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo III as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011.

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