Legislação
Decreto 7.743, de 31/05/2012
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
2. Diretoria de Relações Internacionais;
3. Diretoria de Direitos Intelectuais;
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [3. Diretoria de Direitos Intelectuais; e]
4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e]
5. Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; e
Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta a alínea).c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Culturais:
1. Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais; e
2. Diretoria de Educação e Comunicação para a Cultura;
b) Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural: Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural;
c) Secretaria do Audiovisual: Diretoria de Gestão de Políticas Audiovisuais;
d) Secretaria de Economia Criativa:
1. Diretoria de Desenvolvimento e Monitoramento; e
2. Diretoria de Empreendedorismo, Gestão e Inovação;
e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria do Sistema Nacional de Cultura e Programas Integrados; e
f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:
1. Diretoria de Incentivo à Cultura; e
2. Diretoria de Gestão de Mecanismos de Fomento;
III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;
b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;
c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC; e
d) Conselho Superior de Cinema - CSC; e
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e
3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e
b) fundações:
1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;
2. Fundação Cultural Palmares - FCP;
3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e
4. Fundação Biblioteca Nacional - FBN.
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