Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Cultura tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

2. Diretoria de Relações Internacionais;

3. Diretoria de Direitos Intelectuais;

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [3. Diretoria de Direitos Intelectuais; e]

4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [4. Diretoria de Programas Especiais de Infraestrutura Cultural; e]

5. Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; e

Decreto 8.297, de 15/08/2014 (Acrescenta a alínea).

c) Consultoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Políticas Culturais:

1. Diretoria de Estudos e Monitoramento de Políticas Culturais; e

2. Diretoria de Educação e Comunicação para a Cultura;

b) Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural: Diretoria da Cidadania e da Diversidade Cultural;

c) Secretaria do Audiovisual: Diretoria de Gestão de Políticas Audiovisuais;

d) Secretaria de Economia Criativa:

1. Diretoria de Desenvolvimento e Monitoramento; e

2. Diretoria de Empreendedorismo, Gestão e Inovação;

e) Secretaria de Articulação Institucional: Diretoria do Sistema Nacional de Cultura e Programas Integrados; e

f) Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura:

1. Diretoria de Incentivo à Cultura; e

2. Diretoria de Gestão de Mecanismos de Fomento;

III - órgãos descentralizados: Representações Regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC;

b) Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC;

c) Comissão do Fundo Nacional da Cultura - CFNC; e

d) Conselho Superior de Cinema - CSC; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquias:

1. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

2. Agência Nacional do Cinema - ANCINE; e

3. Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM; e

b) fundações:

1. Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB;

2. Fundação Cultural Palmares - FCP;

3. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE; e

4. Fundação Biblioteca Nacional - FBN.

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