Legislação

Decreto 7.743, de 31/05/2012

Art. 32-D
Art. 32-D

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO MINC P/ A SEGEP/MP (A)

DA SEGEP/MP P/ O MINC (B)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.21,27--1721,59
DAS 101.11,00--1515
      
DAS 102.54,2514,25--
DAS 102.43,2326,46--
DAS 102.31,9147,64--
DAS 102.21,271721,59--
DAS 102.11,001515--
Total 1 + 23954,943236,59
Saldo Remanejamento (b-a)-7-18,35
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