Legislação

Decreto 7.744, de 05/06/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Servidor público. Administrativo. Dispõe sobre valores das diárias nos deslocamentos para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, até 30 de junho de 2012, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Rio +20.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019)
Lei 8.112, de 11/12/1990, art. 58 (Servidos público. Regime jurídico)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Lei 8.112, de 11/12/1990, Decreta:

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