Legislação
Decreto 7.744, de 05/06/2012
- Ficam majorados em cem por cento, até 30 de junho de 2012, os valores das diárias constantes do Anexo I ao Decreto 5.992, de 19/12/2006, e do Anexo III ao Decreto 4.307, de 18/07/2002, nos deslocamentos de servidores e militares para o Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em decorrência da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável ? Rio +20.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica aos deslocamentos em que a administração pública disponibiliza hospedagem.
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