Legislação
Decreto 7.747, de 05/06/2012
Capítulo III - DA GOVERNANÇA DA PNGATI (Ir para)
Art. 5º- São órgãos de governança da PNGATI:
I - o Comitê Gestor da PNGATI;
II - os Comitês Regionais da FUNAI; e
III - a Comissão Nacional de Política Indigenista – CNPI.
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