Legislação
Decreto 7.747, de 05/06/2012
Capítulo III - DA GOVERNANÇA DA PNGATI (Ir para)
Art. 9º- A CNPI, no âmbito de suas competências, acompanhará a implementação da PNGATI, a fim de promover sua articulação com as demais políticas públicas de interesse dos povos indígenas.
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