Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012

Art. 17

Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 17

- Ao Presidente compete:

I - representar a FBN em juízo ou fora dele;

II - planejar, coordenar e controlar as ações da FBN;

III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;

IV - ordenar despesas;

V - editar atos normativos; e

VI - editar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.

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