Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012
(D.O. 08/06/2012)

Art. 17

- Ao Presidente compete:

I - representar a FBN em juízo ou fora dele;

II - planejar, coordenar e controlar as ações da FBN;

III - ratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos previstos em lei;

IV - ordenar despesas;

V - editar atos normativos; e

VI - editar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.


Art. 18

- Ao Diretor-Executivo compete:

I - auxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da Fundação;

II - supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da Fundação;

III - planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação de ações de informática da Fundação; e

IV - exercer outras atribuições delegadas pelo Presidente da Fundação.


Art. 19

- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor Chefe, aos coordenadores-gerais e aos demais dirigentes compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação das ações afetas às suas respectivas unidades, e exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.