Legislação
Decreto 7.748, de 06/06/2012
Capítulo VI - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 19- Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Auditor Chefe, aos coordenadores-gerais e aos demais dirigentes compete planejar, dirigir, coordenar e orientar a implementação das ações afetas às suas respectivas unidades, e exercer outras atribuições designadas pelo Presidente.
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