Legislação
Decreto 7.748, de 06/06/2012
Capítulo IV - DA DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)
Art. 5º- A Diretoria Colegiada é composta por:
I – Presidente;
II - Diretor-Executivo;
III - Diretor do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; e
IV - coordenadores-gerais.
§ 1º - As reuniões da Diretoria Colegiada serão ordinárias e extraordinárias.
§ 2º - O quórum mínimo de deliberação é do Presidente e dois dos demais membros da Diretoria Colegiada.
§ 3º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada, a qualquer tempo.
§ 4º - A Diretoria Colegiada deliberará por maioria de votos, e caberá ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
§ 5º - O Procurador-Chefe e o Auditor Chefe poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria Colegiada, quando convocados pelo Presidente.
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