Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012
(D.O. 08/06/2012)

Art. 5º

- A Diretoria Colegiada é composta por:

I – Presidente;

II - Diretor-Executivo;

III - Diretor do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas; e

IV - coordenadores-gerais.

§ 1º - As reuniões da Diretoria Colegiada serão ordinárias e extraordinárias.

§ 2º - O quórum mínimo de deliberação é do Presidente e dois dos demais membros da Diretoria Colegiada.

§ 3º - As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria Colegiada, a qualquer tempo.

§ 4º - A Diretoria Colegiada deliberará por maioria de votos, e caberá ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.

§ 5º - O Procurador-Chefe e o Auditor Chefe poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria Colegiada, quando convocados pelo Presidente.