Legislação
Decreto 7.748, de 06/06/2012
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)
Art. 6º- À Diretoria Colegiada compete:
I - formular a política institucional, diretrizes e estratégias da FBN;
II - apreciar os assuntos que submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;
IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FBN;
V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FBN;
VI - aprovar o plano estratégico, a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;
VII - aprovar atos que importem em alienação ou oneração de bens patrimoniais da FBN, inclusive imóveis;
VIII - aprovar o programa editorial da FBN;
IX - aprovar as diretrizes de comunicação da FBN; e
X - aprovar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais da FBN.
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