Legislação

Decreto 7.748, de 06/06/2012
(D.O. 08/06/2012)

Art. 6º

- À Diretoria Colegiada compete:

I - formular a política institucional, diretrizes e estratégias da FBN;

II - apreciar os assuntos que submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;

III - deliberar sobre remuneração relativa a serviços, aluguéis, ingressos, produtos e operações;

IV - aprovar o balanço anual e a prestação de contas, acompanhada do relatório de atividades da FBN;

V - aprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FBN;

VI - aprovar o plano estratégico, a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações;

VII - aprovar atos que importem em alienação ou oneração de bens patrimoniais da FBN, inclusive imóveis;

VIII - aprovar o programa editorial da FBN;

IX - aprovar as diretrizes de comunicação da FBN; e

X - aprovar o programa de formação, treinamento e capacitação técnica dos profissionais da FBN.