Legislação

Decreto 7.756, de 14/06/2012

Art.
Art. 7º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff Guido Mantega

PRODUTO

CÓDIGO TIPI

MARGEM DE PREFERÊNCIA

Vestuário e seus acessórios, de malhaCapítulo 61 - Todos os códigos20%
Vestuário e seus acessórios, exceto malhaCapítulo 62 - Todos os códigos20%
Manta leve, de náilon6301.40.00 - Cobertores e mantas (exceto os elétricos),de fibras sintéticas20,00%
Mosquiteiro para beliche6304.93.00 - De fibras sintéticas, exceto de malha20%
Sapato tipo tênis preto6403.99.90 - Outros calçados, outros20%
Tênis com sola exterior de borracha ou de plásticoe parte superior de matérias têxteis6404.11.00 - Calçados para esporte; calçados paratênis, basquetebol, ginástica, treino e semelhantes20,00%
Botina de lona camuflada6404.19.00 - Calçados com sola exterior de borracha oude plásticos, outros20%
Boné de algodão6505.00.11 - De algodão20%
Gorro de selva6505.00.22 - De fibras sintéticas ou artificiais20,00%
Boina militar6505.00.90 – Outros20%
Mochila de grande capacidade4202.92.00 - Com a superfície exterior de folhas deplásticos ou de matérias têxteis20,00%
Mochila de média capacidade4202.92.00 - Com a superfície exterior de folhas deplásticos ou de matérias têxteis20,00%
Saco de campanha4202.92.00 - Com a superfície exterior de folhas deplásticos ou de matérias têxteis20%
Saco de dormir9404.30.00 - Sacos de dormir20%
PM = PE x (1+M), sendo:
PM = preço com margem
PE = menor preço ofertado do produto manufaturado estrangeiro
M = margem de preferência em percentual, conforme estabelecido no Anexo I.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total