Legislação

Decreto 7.759, de 15/06/2012

Art.
Art. 1º

- O Anexo I ao Decreto 5.135, de 7/07/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.135, de 07/07/2004, art. 2º (Estrutura Regimental da Casa Civil)
[Art. 2º - [...].
I - [...].
[...]
c) Secretaria-Executiva;
d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
[...]
II - órgãos específicos singulares:
a) Imprensa Nacional; e
b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;
[...]] (NR)
[Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 17-A - À Imprensa Nacional compete:
I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.
Art. 18 - [...]
[...]] (NR)
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