Legislação

Decreto 7.760, de 19/06/2012

Art.

Servidor público. Administrativo. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo, de que trata o art. 3º da Lei 11.319, de 06/07/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 11.319, de 06/07/2006, art. 3º (Gratificação de Desempenho de Atividade do Tribunal Marítimo)

O Vice-Presidente Da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 11.319, de 6/07/2006, Decreta:

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