Legislação

Decreto 7.762, de 19/06/2012

Art.

(Vigência externa em 02/09/2011). Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para a Cooperação nos Setores de Pesca e Aquicultura, firmado em Havana, em 26 de setembro de 2003.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente Da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Cuba firmaram, em Havana, em 26 de setembro de 2003, um Memorando de Entendimento para a Cooperação nos Setores de Pesca e Aquicultura;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 888, de 01/09/2005;

Considerando que o referido Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de setembro de 2011, nos termos do seu Artigo IV; Decreta:

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