Legislação
Decreto 7.762, de 19/06/2012
(Vigência externa em 02/09/2011). Convenção internacional. Promulga o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba para a Cooperação nos Setores de Pesca e Aquicultura, firmado em Havana, em 26 de setembro de 2003.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Vice-Presidente Da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Cuba firmaram, em Havana, em 26 de setembro de 2003, um Memorando de Entendimento para a Cooperação nos Setores de Pesca e Aquicultura;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo no 888, de 01/09/2005;
Considerando que o referido Memorando de Entendimento entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 2 de setembro de 2011, nos termos do seu Artigo IV; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;