Legislação

Decreto 7.763, de 19/06/2012

Art.

(Vigência externa em 30/05/2011). Convenção internacional. Promulga o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 09/04/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Vice-Presidente Da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, firmaram, em Assunção, em 9 de abril de 2008, um Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, por meio do Decreto Legislativo 594, de 27/08/2009;

Considerando que o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 30 de maio de 2011; Decreta:

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