Legislação

Decreto 7.763, de 19/06/2012

Art.
Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo, por troca de Notas, para o Estabelecimento de uma Faixa Non Aedificandi em Zonas Urbanas entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, firmado em Assunção, em 9 de abril de 2008, anexo a este Decreto.

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