Legislação

Decreto 7.766, de 25/06/2012

Art.

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 5.851, de 7/12/1972, Decreta: [[Lei 5.851/1972, art. 5º.]]

Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, nos termos do Anexo.

Art. 2º - O disposto no inciso II do caput do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica à EMBRAPA. [[Decreto 757/1993, art. 1º.]]

Decreto 757, de 19/02/1993, art. 1º (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 2.291, de 4/08/1997.

Decreto 2.291, de 04/08/1997 (Embrapa. Estatuto).

Brasília, 25/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Mendes Ribeiro Filho

ANEXO
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total