Legislação
Decreto 7.766, de 25/06/2012
(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXI. Vigência em 28/10/2021). Administrativo. Servidor público. Aprova o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXI (Revogação total. Vigência em 28/10/2021)A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 5.851, de 7/12/1972, Decreta: [[Lei 5.851/1972, art. 5º.]]
Art. 1º - Fica aprovado o Estatuto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, nos termos do Anexo.
Art. 2º - O disposto no inciso II do caput do art. 1º do Decreto 757, de 19/02/1993, não se aplica à EMBRAPA. [[Decreto 757/1993, art. 1º.]]
Decreto 757, de 19/02/1993, art. 1º (Empresas estatais. Composição das Diretorias e dos Conselhos de Administração, Fiscal e Curador).Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 2.291, de 4/08/1997.
Decreto 2.291, de 04/08/1997 (Embrapa. Estatuto).Brasília, 25/06/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Mendes Ribeiro Filho
ANEXO
ESTATUTO DA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
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