Legislação

Decreto 7.766, de 25/06/2012

Art. 12

Capítulo V - DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Art. 12

- Constituem recursos financeiros da EMBRAPA:

I - os recursos provenientes de convênios, ajustes ou contratos de prestação de serviços;

II - as dotações consignadas no Orçamento Geral da União;

III - os créditos abertos em seu favor;

IV - os recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;

V - a renda de bens patrimoniais;

VI - os recursos de operações de crédito, assim entendidos os decorrentes de empréstimos e financiamentos obtidos;

VII - as doações que lhe forem feitas;

VIII - receitas operacionais, da exploração de royalties e de direitos autorais e intelectuais; e

IX - outras modalidades de receita, inclusive as decorrentes de comercialização de tecnologias, sementes, mudas, animais e outros produtos derivados de pesquisa.

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