Legislação
Decreto 7.770, de 28/06/2012
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
Medida Provisória 540/2011 (Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona)
- O Decreto 7.567, de 15/09/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.567, de 15/09/2011, art. 2º ( Medida Provisória 540/2011. Regulamento parcial. Tributário. IPI)Medida Provisória 540/2011 (Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA; dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona)
[Art. 2º - [...].
[...]
§ 7º - Até 31 de dezembro de 2012, as empresas habilitadas que comercializem produtos originários de industrialização sob encomenda a outra empresa habilitada poderão utilizar, para fins de cumprimento do disposto na alínea [a] do inciso III do § 1º, o percentual de conteúdo regional da empresa contratada, incluindo os veículos produzidos sob encomenda.
[...]] (NR)
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