Legislação
Decreto 7.774, de 04/07/2012
- Fica o Conselho Monetário Nacional autorizado a criar linha de crédito de investimento no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, com a concessão de bônus de adimplência de até vinte por cento sobre o valor de cada parcela paga até a data do vencimento pactuado.
Parágrafo único - A linha de crédito de que trata este artigo deve ser criada para contratação em municípios da Região Sul nos quais tenham sido decretados situação de emergência ou estado de calamidade pública por seca ou estiagem entre 1º de dezembro de 2011 e 30 de abril de 2012, reconhecidos pelo Ministério da Integração Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;