Legislação

Decreto 7.774, de 04/07/2012

Art.
Art. 3º

- Os custos resultantes da concessão do bônus de adimplência de que trata este Decreto serão assumidos pelo Tesouro Nacional, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para essa finalidade, observado o disposto na Lei 8.427, de 27/05/1992.

Lei 8.427, de 27/05/1992 (Crédito rural. Subvenção econômica)
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